JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/04/2011
Data de publicação
13/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/04/2011, p. 13/06/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA INJUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Os prazos processuais não podem ser considerados de forma aritmética; contudo, soa desarrazoada a delonga, sem a contribuição da defesa, quando não há notícia de expedição de cartas precatórias ou de outras ocorrências de vulto que pudessem ensejar o atraso na instrução. 2. Ordem concedida para deferir a liberdade provisória, mediante a assinatura de termo de compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 196.101/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/4/2011, DJe de 13/6/2011.)
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