JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. RECONHECIMENTO. PRISÃO QUE PERDURA POR QUASE 2 ANOS. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. De acordo com o teor do art. 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, a todos é assegurado a celeridade processual, o que não foi garantido no caso dos autos. 2. Excesso de prazo na ultimação do processo-crime enseja o relaxamento da prisão cautelar. 3. Ordem concedida, confirmada a liminar, para manter a liberdade do paciente, ressalvada a hipótese de advento de alguma circunstância do art. 312 do Código de Processo Penal. (HC n. 243.374/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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