JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. COMPROVAÇÃO DE QUE A LESÃO NÃO DECORREU DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO CONTIDO NOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre omissão quando as questões submetidas ao Tribunal de origem são enfrentadas fundamentadamente. 2. Tendo o Tribunal de origem concluído, com base no exame do acervo fático-probatório dos autos, que a invalidez permanente não resultou do acidente automobilístico sofrido pelo autor, a inversão do decidido encontra empeço na Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 95.924/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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