JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
10/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 10/09/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA STJ/7. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ausência de cerceamento de defesa e a inexistência de prova da invalidez permanente do autor decorreu da análise do conjunto probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto a Súmula STJ/7. 3.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 39.220/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 10/9/2012.)
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