JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. GRU. ANOTAÇÃO À MÃO DO NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE NA COMPROVAÇÃO DO PREPARO 1. Conforme entendimento firmado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 2. Hipótese em que, quando da interposição do recurso especial, estava em vigor a Resolução-STJ nº 20, de 24.11.2005, a qual dispunha ser necessário constar da guia de recolhimento o número de referência do processo ao qual a citada guia faz alusão. 3. As anotações feitas à mão na respectiva guia de recolhimento não podem ser consideradas, não sendo aptas a demonstrar a regularidade do preparo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.059.585/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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