JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
14/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/02/2012, p. 14/02/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO. FALTA DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO COM O NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 5º, INCISO LIV E ART. 93, INCISO IX, DA CF. INEXISTÊNCIA. 1. Conforme entendimento firmado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 18/3/2010). 2. Hipótese em que, quando da interposição do recurso especial, estava em vigor a Resolução-STJ nº 20, de 24.11.2005, a qual dispunha ser necessário constar da guia de recolhimento o número de referência do processo ao qual a citada guia faz alusão. 3. Não há que se falar em ofensa ao princípio do devido processo legal ou violação ao direito de acesso a justiça, pois, estando em vigor, à época da efetuação do preparo, resolução do Superior Tribunal de Justiça que exige a anotação do número do processo na guia de recolhimento, a desobediência a tal comando resulta na deserção do recurso. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 962.560/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 14/2/2012.)
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