JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL JULGADO MONOCRATICAMENTE - AÇÃO DE COBRANÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA - DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão do Supremo Tribunal Federal (RE 591.797/SP e 626.307/SP), que reconheceu a repercussão geral da matéria atinente ao direito adquirido dos poupadores em ver caderneta de poupança remunerada por determinado índice de correção monetária, não impede o prosseguimento de recurso especial circunscrito à discussão sobre prescrição e litigância de má fé. 2. Julgamento monocrático, no qual se fixou a aplicabilidade da Súmula n. 7 quanto à configuração da litigância de má fé reconhecida na Corte de origem. Fundamento inatacado no agravo regimental, atraindo a aplicação da Súmula n. 182/STJ ao ponto. 3. Recurso conhecido em parte e desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.295.287/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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