- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ART. 538 DO CPC - ARESTO QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO REGIMENTAL, PORQUANTO NÃO RECOLHIDO VALOR DE MULTA APLICADA EM SEDE DE ANTERIORES ACLARATÓRIOS - PRESSUPOSTO RECURSAL OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E/OU OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA - EFEITOS INFRINGENTES - IMPOSSIBILIDADE - REJEIÇÃO. 1 - É assente nesta Corte que os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos ditames do artigo 535, I e II, do CPC, bem como para sanar a ocorrência de erro material, o que não ocorre na hipótese dos autos. 2 - Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão guerreado, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.349.660/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.