- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2013
- Data de publicação
- 10/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 02/05/2013, p. 10/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL - SERVIDOR PÚBLICO - REAJUSTE DE 28,86% - EXECUÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO - SÚMULA 150/STF. 1. O prazo prescricional para a execução é o mesmo da ação de conhecimento, nos moldes da Súmula n.º 150/STF. 2. Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, o prazo é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto n.º 20.910/32, contados a partir do trânsito em julgado da ação de conhecimento, que ocorre quando não for cabível qualquer espécie de recurso contra a última decisão proferida na causa. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.804/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 10/5/2013.)
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