- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese, a Corte de origem condenou a União na obrigação de pagar o valor de R$ 50.000,00 a título de indenização por danos morais, tendo em vista que o recorrido ficou indevidamente preso por tempo suficiente para lhe gerar danos materiais por lucros cessantes. 2. A acolhida da pretensão recursal demanda prévio reexame do conjunto fático-probatório dos autos (com o intuito de aferir se a indenização fixada não importa em enriquecimento indevido da vítima), o que é vedado ante o óbice preconizado na Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 87.562/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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