- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PELO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. (SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. ). 1. Não é possível conhecer dos segundos embargos de declaração opostos por petição de fls. 3.125/3.153-e, diante do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Muito embora tenha oposto embargos de declaração, tem-se que o embargante sequer indicou omissão, contradição ou obscuridade do julgado capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, na esteira do disposto no art. 535, I e II, do CPC. Em verdade, a pretensão da embargante é rediscutir os fundamentos da decisão embargada, que não conheceu do recurso especial por considerar que a parte recorrente não se pronunciou efetivamente sobre os fundamentos do acórdão de origem, limitando-se a repisar os argumentos invocados na petição inicial da ação rescisória, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Embargos de declaração de fls. 3.125/3.153-e não conhecidos, e embargos de declaração de fls.3.095/3.124-e rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.279.229/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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