JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS PELO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. (SERVIDOR PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA ORIGEM NÃO COMBATIDOS NA INTEGRALIDADE PELO ESPECIAL. SÚMULA N. 283 DO STF, POR ANALOGIA. ). 1. Não é possível conhecer dos segundos embargos de declaração opostos por petição de fls. 3.125/3.153-e, diante do princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e da ocorrência da preclusão consumativa. 2. Muito embora tenha oposto embargos de declaração, tem-se que o embargante sequer indicou omissão, contradição ou obscuridade do julgado capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, na esteira do disposto no art. 535, I e II, do CPC. Em verdade, a pretensão da embargante é rediscutir os fundamentos da decisão embargada, que não conheceu do recurso especial por considerar que a parte recorrente não se pronunciou efetivamente sobre os fundamentos do acórdão de origem, limitando-se a repisar os argumentos invocados na petição inicial da ação rescisória, razão pela qual incide, na espécie, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, por analogia. 3. Embargos de declaração de fls. 3.125/3.153-e não conhecidos, e embargos de declaração de fls.3.095/3.124-e rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.279.229/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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