JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. (PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.) 1. Esta Corte Superior posicionou-se de forma clara, adequada e suficiente acerca da intempestividade do especial. 2. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, não é compatível com o recurso protocolado. 3. A juntada de certidão que contradiz certidão dos autos não está autorizada em sede de embargos de declaração, pois extemporânea. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 76.433/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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