Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil. 2. A prova da suspensão dos prazos no tribunal de origem deve ser demonstrada por meio de documento oficial colacionado aos autos no momento da interposição do recurso, sob pena de …