JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. LIMITE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ART. 365, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado encontrar-se devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. Nesse sentido: EDcl no REsp 463380, Rel. Min. José Delgado, DJ 13.6.2005. 4. As recentes decisões da Segunda Turma ponderam que a revisão pelo Tribunal Superior só é possível quando não há juízo de valor na instância de origem a respeito da verba honorária fixada. 5. Esta Corte entende que, uma vez reconhecida a sucumbência recíproca, tem deixado ao juiz da execução, em liquidação de sentença, que mensure a proporção de êxito de cada uma das partes litigantes. Esse juízo de proporcionalidade somente será possível se a fixação da base de cálculo dos honorários observar um mesmo critério para autor e réu, o que restou claro na hipótese dos autos. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.272.929/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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