- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 23/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/02/2012, p. 23/02/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 211/STJ. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.226/2001. MARCO TEMPORAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não tendo o Tribunal de origem pronunciado sobre as matérias ventiladas nos embargos de declaração, mesmo que para fins de prequestionamento, e não tendo sido alegada violação do art. 535 do CPC, não pode o recurso especial ser conhecido, com amparo na Súmula 211/STJ. 2. Inexistindo referência acerca da data de assinatura dos acordos administrativos para extinção de processos judiciais fica inviabilizada a revisão do acórdão recorrido, por ser necessário o reexame de provas com vistas à fixação do marco temporal que determinaria a incidência ou não da Medida Provisória n. 2.226/2001, o que não é admitido em recurso especial, fazendo incidir a Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.234.335/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 23/2/2012.)
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