JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra despacho proferido pelo Ministro Presidente Ari Pargendler que, nos termos da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (publicada no DJe de 12.05.2011), determinou a devolução dos autos à origem para que o agravo de instrumento fosse convertido em agravo regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Não há previsão legal para o cabimento de agravo regimental contra mero despacho da Presidência desta Corte, razão pela qual o presente recurso não merece ser conhecido. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, reitera-se o entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.2011. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.417.360/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE SIMPLESMENTE DEVOLVE À ORIGEM OS AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no Ag 1.417.360/RS, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão agravada proferida pela Presidência do STJ determinou a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Questão de Ordem no Agravo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE SIMPLESMENTE DEVOLVE À ORIGEM OS AUTOS DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Esta Turma, ao julgar o AgRg no Ag 1.417.360/RS, sob a relatoria do Ministro Humberto Martins, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO. EXEGESE DOS ARTS. 543 E 544 DO CPC. 1. Insurge-se a agravante contra decisum proferido pela Presidência do STJ que, com fundamento no art. 543-C do Código de Processo Civil - CPC e na esteira do repetitivo REsp 1.090.898-SP, determinou "a devolução dos autos à origem, para que o presente Agravo de Instrumento seja convertido em Agravo Regimen…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que negou subida ao recurso especial teve como fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, uma vez que o acórdão estadual atacado teria posicionado no mesmo sentido do que foi decidido no Recurso Especial 1.101.015/BA, sob o regime do art. 543-C do CPC - matéria relativa ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.