- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DESPACHO DA PRESIDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. Cuida-se de agravo regimental interposto contra despacho proferido pelo Ministro Presidente Ari Pargendler que, nos termos da Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP (publicada no DJe de 12.05.2011), determinou a devolução dos autos à origem para que o agravo de instrumento fosse convertido em agravo regimental a ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. Não há previsão legal para o cabimento de agravo regimental contra mero despacho da Presidência desta Corte, razão pela qual o presente recurso não merece ser conhecido. 3. Ademais, ainda que assim não fosse, reitera-se o entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre, com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.2011. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.417.360/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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