- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FULCRO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A decisão que negou subida ao recurso especial teve como fundamento no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, uma vez que o acórdão estadual atacado teria posicionado no mesmo sentido do que foi decidido no Recurso Especial 1.101.015/BA, sob o regime do art. 543-C do CPC - matéria relativa ao cálculo do Valor Mínimo Anual por Aluno (FUNDEF). 2. Não cabe agravo de instrumento contra a decisão que nega seguimento ao apelo nobre com fulcro no art. 543-C, § 7º, I, do CPC. Precedente: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12.5.2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 110.007/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.