- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 128 E 460 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA SUBSTANCIAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. O provimento judicial está adstrito não só ao pedido formulado pela parte na inicial, mas também à causa de pedir, que, de acordo com a Teoria da Substanciação, é delimitada pelos fatos narrados na petição inicial. II. O acolhimento de pedido extraído da interpretação lógico-sistemática de toda a argumentação desenvolvida na peça inicial, e não apenas do pleito formulado no fecho da petição, não implica julgamento extra petita. III. O acórdão regional reconheceu direito do autor que se incluía no bojo mais abrangente do pedido, qual seja, a concessão de pensão especial devida aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida" que, de acordo com o art. 1º da Lei nº 7.070/82, é devida a partir do pleito administrativo. Ao contrário do que procura fazer crer o agravante, ao fixar o termo inicial do benefício pleiteado, o Tribunal a quo nada mais fez que interpretar de forma ampla o pedido formulado pela parte. IV. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.351.484/RJ, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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