Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 22/05/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO PACIENTE PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. NULIDADE CONFIGURADA. 1. Diante da inércia do advogado do paciente para contra-arrazoar o recurso de apelação do Ministério Público, a nomeação da Defensoria Pública para atuar no feito, sem que o paciente fosse pessoalmente intimado para constituir advogado de sua confiança, viola o princípio da ampla defesa. 2. Ordem concedida. (HC n. 193.380/RS,…