- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS . PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. DIMINUIÇÃO DA PENA. BENEFÍCIO NEGADO. QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. ORDEM DENEGADA. 1. Não restou caracterizado o bis in idem no tocante ao reconhecimento da agravante prevista no artigo 40, inciso III, da Lei n.º 11.343/06 e sua posterior utilização para negar a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 2. Não se vislumbra qualquer ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem pretendida. O Tribunal de origem justificou a não aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 na variedade de droga apreendida (1,1 grama de cocaína, 1,2 gramas de crack e 32 gramas de Cannábis sativa L), tendo a venda ocorrido a adolescente nas imediações de estabelecimento de ensino em horário letivo. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 205.912/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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