- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ÉDITO CONDENATÓRIO. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NOVA CONDENAÇÃO A PENA MAIOR. SEGUNDA APELAÇÃO: RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. REEXAME DA PRIMEIRA SENTENÇA (ANTERIORMENTE ANULADA). AUMENTO DA PENA COM PROVIMENTO A INEXISTENTE RECURSO MINISTERIAL. ILEGALIDADE. RECONHECIMENTO. 1. O princípio da razoável duração do processo não isenta o Poder Judiciário de cumprir o magistério punitivo com zelo aos caríssimos bens jurídicos em jogo, mormente a liberdade do réu. Assim, não se pode admitir que, ao analisar recurso exclusivo da defesa seja reexaminada sentença anteriormente anulada, dando-se provimento a inexistente recurso ministerial e aumentando-se a pena. 2. Ordem concedida para anular o acórdão guerreado, refazendo o julgamento da apelação 1439939/8, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser relaxada a prisão processual relativa a tal processo-crime. (HC n. 223.154/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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