JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
19/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/10/2011, p. 19/10/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO TENTADO (ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, E ARTIGO 171, CAPUT, COMBINADO COM O ARTIGO 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA PROFERIDA PELO JUÍZO SINGULAR. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESTRITA AO PEDIDO DE REFORMA DO ÉDITO ABSOLUTÓRIO SOMENTE QUANTO AO ESTELIONATO. EXPRESSA CONCORDÂNCIA COM A ABSOLVIÇÃO DA PACIENTE PELO ILÍCITO DE FURTO. CONDENAÇÃO POR AMBOS OS CRIMES PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O efeito devolutivo do recurso de apelação criminal encontra limites nas razões expostas pelo recorrente, em respeito ao princípio da dialeticidade que rege os recursos no âmbito processual penal pátrio, por meio do qual se permite o exercício do contraditório pela parte que defende os interesses adversos, garantindo-se, assim, o respeito à cláusula constitucional do devido processo legal. 2. No caso dos autos, a paciente foi absolvida dos crimes de furto qualificado e estelionato em primeiro grau de jurisdição, tendo o Ministério Público interposto recurso de apelação objetivando a reforma da sentença apenas quanto ao crime previsto no artigo 171, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, concordando expressamente com a insuficiência de provas a embasar um édito repressivo no tocante ao ilícito previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal. 3. Da leitura do acórdão impugnado, conclui-se que o Tribunal a quo extrapolou os limites de cognição do apelo interposto pelo órgão acusatório, pois condenou a paciente pelo delito de furto qualificado, que sequer havia sido objeto de insurgência pelo Parquet nas suas razões recursais, ampliando o efeito devolutivo do reclamo, e agravando, independentemente de provocação, a situação da acusada, procedimento que vai de encontro ao princípio que proíbe a reformatio in pejus. Doutrina. Precedentes. 4. Ordem concedida para anular a condenação da paciente no que se refere ao crime de furto qualificado, mantendo-se o édito repressivo proferido em seu desfavor no tocante ao delito de estelionato. (HC n. 174.237/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 19/10/2011.)
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