Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DECISÃO AGRAVADA. RECONSIDERAÇÃO PARA DETERMINAR A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. 1. A complexidade da controvérsia debatida nos presentes autos recomenda o exame da questões postas no próprio recurso especial. 2. Agravo regimental provido, determinando-se a subida do recurso especial. (AgRg no Ag n. 1.160.378/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de …