- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 23/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 23/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NA CONDIÇÃO DE EMPRESÁRIO. EMPREGADOR RURAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Se o Tribunal de origem, com base no conjunto probatório constante dos autos, consignou que não ficou comprovada a condição de trabalhador rural, em regime de economia familiar, do autor, em razão de sua inscrição, como contribuinte individual, na qualidade de empresário, rever tal decisão, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial. (Súmula nº 7/STJ). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.088.901/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 23/3/2012.)
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