Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/12/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR COM FUNDAMENTO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, após ampla análise do acervo fático-probatório dos autos, negou a concessão do benefício aposentadoria rural por idade porque não caracterizado o regime de economia familiar. A inversão do que decidido em sede de recurs…