- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/06/2013
- Data de publicação
- 01/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/06/2013, p. 01/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS ECONÔMICOS. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO QUANTO DEVIDO. REVISÃO. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de discussão acerca dos índices de correção monetária aplicados em cadernetas de poupança decorrentes de Planos Econômicos afasta o sobrestamento do feito determinado pelo egrégio Supremo Tribunal Federal. 2. Rever os cálculos apresentados pelo credor, e aqueles determinados pelo Juízo para apurar possível excesso na execução, demandaria ampla investigação probatória, que é vedada por meio do recurso especial, em razão do óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 9.213/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/6/2013, DJe de 1/8/2013.)
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