JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
22/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 22/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. ATIVIDADE MEIO. CDC. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A utilização de serviços ou aquisição de produtos com o fim de incremento da atividade produtiva não se caracteriza como relação de consumo, mas de insumo, a afastar as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 958.160/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 22/3/2012.)
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