Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. 1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras, a teor do que dispõe a Súmula nº 297/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.219.798/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)