Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. ADIMPLEMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO POSTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 20/1998. REGRAS DE TRANSIÇÃO. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ao tempo da publicação da Emenda Constitucional n. 20/1998, o segurado que ainda não havia completado o requisito "tempo de serviço", para fins de concessão de aposentadoria integral, não faz jus ao benefício pleiteado sem a observância das r…