- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO PREDIAL URBANA. RETOMADA DO IMÓVEL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MULTA. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, consignando a desnecessidade de produção de prova pericial e testemunhal, bem como o legítimo interesse da recorrente na retomada do imóvel locado, demandaria o revolvimento dos elementos de convicção dos autos providência vedada nesta sede especial a teor da súmula 07/STJ. 2. A mera reedição dos argumentos de recurso anterior, mesmo diante de expressa advertência no tocante à oposição de incidentes processuais infundados, torna evidente a manifesta improcedência do presente agravo, atraindo a incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.357.194/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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