- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. COBERTURA CONTRATUAL. COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 05 E 07/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. 1. A elisão das conclusões do aresto impugnado, consignando que se a causa dos danos "é interna, como a comprovada no processo em tela, decorrente de vício de construção, a cobertura securitária resta excluída", demandaria o revolvimento dos meios de convicção dos autos, bem como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nesta sede a teor das súmulas 05 e 07/STJ. 2. A mera reedição dos argumentos de recurso anterior, mesmo diante de expressa advertência no tocante à oposição de incidentes processuais infundados, torna evidente a manifesta improcedência do presente agravo, atraindo a incidência da multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no Ag n. 1.354.177/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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