JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

PREVIDÊNCIA PRIVADA. "AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO". ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. EXTENSÃO À INATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o "auxílio cesta-alimentação", percebido pelos trabalhadores em atividade, não deve integrar a complementação de aposentadoria do inativo, por se tratar de verba indenizatória. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.243.175/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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