- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 22/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 22/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. "AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO". ISONOMIA ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO RECENTE DA EGRÉGIA SEGUNDA SEÇÃO. 1. A Egrégia Segunda Seção, na assentada do dia 23/11/2011, no julgamento do Resp nº 1.023.053/RS, de relatoria da Eminente Ministra Isabel Gallotti, alterou o entendimento até então consolidado acerca da questão posta no presente recurso, concluindo que o auxílio cesta-alimentação não integra a complementação de aposentadoria, não sendo, assim, devido aos inativos. 2. O novo entendimento alinha-se à jurisprudência do STF, TST e da Primeira Turma do STJ, no sentido de reconhecer a natureza indenizatória do auxílio cesta-alimentação. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AgRg nos EDcl no Ag n. 1.255.637/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 22/6/2012.)
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