JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. CULPA GRAVE DESQUALIFICADA PELOS FATOS APONTADOS NO ARESTO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. COBERTURA DEVIDA. ALEGAÇÃO DE AUMENTO DO RISCO POR CONDUÇÃO DO VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO. FATO NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.368.773/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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