JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A cobrança da capitalização anual dos juros não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, constituindo verdadeira inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. 2. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a capitalização de juros não está expressamente pactuada, por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.325.968/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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