- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A cobrança da capitalização anual dos juros não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, constituindo verdadeira inovação recursal, vedada em sede de agravo regimental. 2. Consoante se extrai do acórdão recorrido, a capitalização de juros não está expressamente pactuada, por conseguinte, não pode ser cobrada pela instituição financeira. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.325.968/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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