JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2015
Data de publicação
20/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 10/11/2015, p. 20/11/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. LIMINAR DEFERIDA PARA ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. 1. Julgado o agravo em recurso especial, fica prejudicada a medida cautelar que visava atribuir-lhe efeito suspensivo. 2. Medida cautelar e embargos de declaração julgados prejudicados. (EDcl no AgRg na MC n. 22.329/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 10/11/2015, DJe de 20/11/2015.)
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