- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 02/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 02/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL BASEADO NAS ALÍNEAS "A" E "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO OU INTERPRETADO DE FORMA DIVERGENTE PELOS TRIBUNAIS. SÚMULA 284 DO STF. 1. A ausência de indicação de dispositivo de lei federal que teria sido violado pelo acórdão recorrido ou interpretado de forma divergente pelos tribunais, torna o recurso especial interposto com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional deficiente em sua fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 635.592/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 2/3/2015.)
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