- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE IDÊNTICA CONTROVÉRSIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. 1. Muito embora a ementa já retificada do recurso representativo da controvérsia REsp. n.º 1.227.133 - RS não esteja espelhando toda a tese fixada, o posicionamento do Tribunal foi claro a respeito da prevalência dos fundamentos menos abrangentes, estando firmada a tese de que não-incide Imposto de Renda sobre juros de mora quando pagos no contexto de despedida ou rescisão do contrato de trabalho. 2. Ao adotar a orientação firmada pela Seção no recurso representativo da controvérsia, esta Turma não incorreu em contradição, tampouco em obscuridade sanável através de embargos declaratórios. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.232.234/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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