- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. FORNECIMENTO DE CND. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. A agravante afirma que, em caso de descumprimento de obrigação acessória, é legítima a recusa ao fornecimento da CND, consoante prescreve o art. 32, § 10, da Lei 8.212/1991. 2. O Tribunal de origem consignou que as provas trazidas aos autos demonstram o não cumprimento de obrigação acessória. A revisão desse entendimento demanda incursão no acervo probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Ademais, não houve ataque à fundamentação de que o pedido de explicações, formulado pela autoridade fiscal, foi atendido regularmente pela agravada, bem como a demora na sua apreciação, imputável exclusivamente ao Fisco, retirou os atributos de liquidez e certeza do crédito tributário, que por essa razão não pode ser considerado definitivamente constituído. Aplicação, no ponto, da Súmula 283/STF. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 96.215/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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