JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ART. 28 DA LEI Nº 8.038/1990. ORDEM DENEGADA. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em se tratando de matéria criminal, o prazo para interposição de agravo de instrumento contra decisão que inadmitiu recurso especial é de 5 (cinco) dias, nos termos do que dispõe o art. 28, caput, da Lei nº 8.038/90. 2. Nos termos da Emenda nº 13, de 15/12/2004, que conferiu nova redação ao § 1º do artigo 135 do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar, o prazo para a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não admitir recurso extraordinário foi alterado de 10 (dez) para 5 (cinco) dias, disposição essa vigente à época da interposição do recurso. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 193.926/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
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