- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. CASSAÇÃO. EXIGÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. 1. Mostra-se carente de fundamentação idônea a determinação de realização do exame criminológico, calcada exclusivamente na gravidade abstrata do delito e que não traz nenhum dado concreto referente à execução da pena que justifique a sua necessidade. 2. Insuficiência do fundamento utilizado para cassar a progressão ao regime semiaberto. 3. Peculiaridade do caso concreto em que o próprio Ministério Público postulou a progressão do paciente ao regime aberto, deferida pelo Juízo da Execução, quando ainda estava pendente de julgamento o agravo em execução, também interposto Parquet, contra a decisão que progredira o paciente ao regime semiaberto e no qual pedia o órgão ministerial a realização do exame criminológico. 4. Ordem concedida para cassar o acórdão proferido no Agravo de Execução Penal n. 0055639-23.2011.8.26.0000. (HC n. 222.303/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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