JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
31/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 31/05/2012

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DECRETO Nº 7.046/2009. COMUTAÇÃO DE PENA. PRÁTICA DE FALTA GRAVE FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO. UTILIZAÇÃO PARA CARACTERIZAR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal a quo negou a comutação por entender que a pratica de falta grave, fora do período previsto no Decreto Presidencial, pode ser utilizada para caracterizar a ausência do requisito subjetivo. 2. Para esta Corte Superior, o cometimento de falta grave antes do prazo previsto no Decreto Presidencial não autoriza o indeferimento da comutação por ausência do requisito subjetivo, sob pena de manifesta afronta ao princípio da legalidade (art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal), na medida em que impõe requisito não estabelecido no referido Decreto, cuja elaboração é da competência discricionária e exclusiva do Presidente da República, a teor do art. 84, XII, da Constituição Federal. 3. Mesmo a falta grave cometida após a edição do Decreto Presidencial, não pode ser utilizada para o indeferimento do benefício por ausência absoluta de previsão nesse sentido, uma vez que também praticada fora dos prazos expressamente estabelecidos no referido decreto. 4. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juiz das Execuções que concedeu a comutação prevista no Decreto Presidencial nº 7.046/2009. (HC n. 227.377/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
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