Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/04/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a decisão impugnada, que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, mostra-se impossível avaliar a pretensão defensiva. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 225.739/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/201…