JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. AUTOS DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDOS. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Se os autos não estão suficientemente instruídos, deles não constando a decisão impugnada, que teria convertido a prisão em flagrante em preventiva, mostra-se impossível avaliar a pretensão defensiva. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 225.739/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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