JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
29/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 13/03/2012, p. 29/03/2012

Ementa

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTIPULANTE QUE FOI AFASTADA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA STJ/7. 1.- Como regra, o estipulante não é responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, vale dizer, na condição de mandatário do segurado. 2.- Embora não se desconheça que, excepcionalmente, possa ser atribuído ao estipulante a responsabilidade pelo pagamento da indenização, em razão de mau cumprimento do mandato ou quando cria nos segurados a legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento, na hipótese, as premissas fáticas que conduziram o Colegiado estadual a entendimento diverso não podem ser revistas em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.281.529/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 29/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/04/2012

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DO PRÊMIO PELO ESTIPULANTE À SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- A despeito de, em regra, o estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da causa, concluiu o Tribunal …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 25/10/2011

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL ORIGINÁRIA. PECULIARIDADES DO CASO QUE AUTORIZAM A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1 - A despeito de, em regra, a estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da cau…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 23/08/2011

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF E 211 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A ausência de apreciação pelo tribunal "a quo" acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 282/STF. 2. Inadmissível o recurso especial que exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. N…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 12/12/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AÇÃO DE COBRANÇA. ESTIPULANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que, em regra, o estipulante não é o responsável pelo pagamento da indenização securitária, visto que atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, agilizando o procedimento de contratação do seguro. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.439.696/CE…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 19/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ESTIPULANTE. EXCEÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07/STJ. 1. Conquanto, como regra, o estipulante não tenha responsabilidade pela cobertura securitária, porquanto atua apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, por exceção deve responder de forma subsidiária nos casos em que seu com…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.