JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
04/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 17/04/2012, p. 04/05/2012

Ementa

SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE REPASSE DO VALOR DO PRÊMIO PELO ESTIPULANTE À SEGURADORA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. DESCABIMENTO. SÚMULA STJ/7. 1.- A despeito de, em regra, o estipulante não ser responsável pelo pagamento da indenização, por atuar apenas como interveniente, agilizando o procedimento de contratação do seguro, na hipótese em análise, sopesando as peculiaridades fáticas da causa, concluiu o Tribunal de origem que a ora agravante foi responsável pela ausência de pagamento do prêmio do seguro, pois, embora houvesse saldo na conta corrente do segurado, deixou de efetuar o débito, o que resultou no cancelamento da apólice. 2.- As premissas fáticas que conduziram o Colegiado estadual a esse entendimento não podem ser revistas em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 117.932/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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