JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 23/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ALTERAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTIPULANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282 DO STF E 211 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A ausência de apreciação pelo tribunal "a quo" acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 282/STF. 2. Inadmissível o recurso especial que exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 3. Nos contratos de seguro em grupo, o estipulante é mandatário do segurado, sendo parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.109.504/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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