- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86%. REPOSICIONAMENTO LEI N.º 6.627/93. FALTA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O título exeqüendo somente determinou fossem compensados os pagamentos que, a título de recomposição dos 28,86%, eventualmente já houvessem sido efetuados na esfera administrativa, em favor dos servidores substituídos. Não há no acórdão exeqüendo nenhum comando no sentido de que fossem compensados os 28,86% com os percentuais concedidos pela Lei n.º 8.627/93. 3. Na linha da jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o título exequendo não prevê a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, esta não pode ser determinada em tema de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 4. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no REsp n. 804.693/MG, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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