JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
03/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSICIONAMENTO REALIZADO PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não se pode fazer a compensação do índice de 28,86% com aqueles derivados do reposicionamento determinado pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, quando transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação de seu pagamento integral, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.477/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/09/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N.º 08/2008. REsp 1235513/AL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO COM OS REPOSICIONAMENTOS DA LEI N.º 8.627/93. ALEGAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO PREVÊ QUALQUER LIMITAÇÃO AO ÍNDI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/09/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. REPOSICIONAMENTO. LEI N. 8.627/1993. FALTA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 886.213/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 27/9/2012.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. LEIS 8.627/93, 8.622/93. COMPENSAÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.235.513/AL, SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. A Primeira Seção sedimentou o entendimento no julgamento do REsp 1.235.513-AL, submetido a sistemática do art. 543-C, do CPC, no sentido de que "Não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/12/2012

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. SERVIDOR PÚBLICO. PAGAMENTO DO REAJUSTE DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DO PERCENTUAL DE 28,86%. LEIS NS. 8.622/93 E 8.627/93. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO TÍTULO EXEQUENDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. A Pri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/12/2012

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. ÍNDICE DE 28,86%. LEI 8.622/1993 E 8.627/1993. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTE EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RESP N. 1.235.513/AL. 1. A Primeira Seção, ao apreciar o REsp n. 1.235.513/AL, submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/2008-STJ, assentou que: "tratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.