- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 03/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 03/09/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO COM REPOSICIONAMENTO REALIZADO PELAS LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não se pode fazer a compensação do índice de 28,86% com aqueles derivados do reposicionamento determinado pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, quando transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação de seu pagamento integral, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Orientação reafirmada pela Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.235.513/AL, sob o rito dos recursos repetitivos. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 134.477/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 3/9/2012.)
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