- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 17/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2016, p. 17/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. Afasta-se a alegação de ofensa à coisa julgada, uma vez que, na hipótese dos autos, houve previsão no título executivo de limitação do reajuste pelo índice de 28,86%, com exclusão de reajustes já concedidos, sendo possível, destarte, promover, na fase executória, a compensação de valores já recebidos com base na Lei n. 8.627/1993, conforme orientação firmada no julgamento do REsp n. 1.235.513/AL, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.279/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2016, DJe de 17/2/2016.)
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